sexta-feira, 3 de junho de 2016

GOLPE DO MOTOBOY

Atenção, há um novo golpe em curso!

Segundo o advogado VINÍCIUS MARCH, estelionatários entram em contato por telefone se passando por funcionários de banco e/ou operadoras de cartão de crédito. Informam que o cartão foi clonado. Inicialmente, pedem para quebrar o cartão no meio e fazer uma carta de próprio punho informando que o cliente não reconhece as compras e informando a senha.

Feito isso, dizem que um motoboy (portador) irá retirar o cartão quebrado. O motoboy entrega para o bandido que usa o cartão de crédito normalmente.

Muito cuidado, nunca forneça senhas e dados do cartão. Na dúvida, desligue o telefone e entre em contato com o gerente ou vá na agência mais próxima.



MAS E SE VOCÊ FOI VÍTIMA E JÁ OCORREU O DANO?

Se é tarde demais, ligue no banco e requeira imediatamente o bloqueio do cartão. Anote o número do protocolo do atendimento, nome do atendente, dia e horário. Qualquer compra feita após a notícia do crime não poderá ser cobrada do cliente. Faça um Boletim de Ocorrência imediatamente e se necessário encaminhe ao banco uma cópia por e-mail ao seu gerente.

JÁ EXISTEM DECISÕES JUDICIAIS EMBORA SEJA UM GOLPE RECENTE:


1105814-53.2015.8.26.0100   Apelação / Cartão de Crédito    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Sergio Gomes
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 24/05/2016
Data de registro: 25/05/2016
Ementa: APELAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. DEVER DE INDENIZAR – Fraude bancária - Risco da atividade – Dados bancários sigilosos em mãos de terceiros falsários – Consumidor a quem não pode ser impostos os ônus de demonstrar a higidez de operações de crédito por ele não reconhecidas. 2. DANOS MATERIAIS – Reconhecida a ilegalidade das operações, de rigor o integral expurgo dos valores indevidamente cobrados, inclusive de eventuais encargos sobre eles existentes. 3. DANOS MORAIS – Danos "in re ipsa", decorrentes da falha na prestação do serviço e geração de tremenda aflição à parte - Indenização ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando-se as particularidades do caso concreto – Montante que é suficiente inclusive para desestimular a repetição de situações envolvendo tais ofensas. SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO



1106908-36.2015.8.26.0100   Apelação / Cartão de Crédito    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Sergio Gomes
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 10/05/2016
Data de registro: 10/05/2016
Ementa: APELAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. DEVER DE INDENIZAR – Argumentos da instituição financeira que não convencem – Risco da atividade – Dados bancários sigilosos em mãos de terceiros falsários – Alegação não controvertida de que a vítima entrou em contato com prepostos do réu que confirmaram a conduta a ser tomada, causadora dos danos narrados. 2. DANOS MATERIAIS – Reconhecida a ilegalidade das operações, de rigor o integral expurgo dos valores indevidamente cobrados, inclusive de eventuais encargos sobre eles existentes. 3. DANOS MORAIS – Danos in re ipsa, decorrentes da falha na prestação do serviço e geração de tremenda aflição à parte. 4. VALOR INDENIZATÓRIO – Manutenção da indenização pelos danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando-se as particularidades do caso concreto – Montante que é suficiente inclusive para desestimular a repetição de situações envolvendo tais ofensas. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.


Confirmando o entendimento acima, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) assim entendeu:

RESP. 1.199.782, julgado na forma do art. 543-C do CPC, assim ementado: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (Recurso Especial 1.199.782 PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 24/08/2011, g.n.).


A questão da responsabilidade do banco já foi até sumulada pelo STJ:


Súmula 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos.

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Ações Indenizatórias - Direito do Consumidor
R. Demini, 451-A, próx. Metrô Vila Matilde, São Paulo
Tel. 11 2589-5162 / 9 5430-4576
www.viniciusmarch.adv.br

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