segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Passageira será indenizada por extravio de bagagem

Empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.

        A 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de transporte terrestre a indenizar passageira que teve sua mala extraviada. A decisão manteve valor de R$ 10 mil fixado a título de danos morais na sentença e impôs pagamento de R$ 1,5 mil pelos danos materiais sofridos. 
        
Consta dos autos que a autora realizou viagem de ônibus de Santa Fé do Sul a São José do Rio Preto, mas, ao desembarcar, não encontrou sua mala. Em razão do extravio, ela precisou pegar outro ônibus para se deslocar até sua residência, pois necessitava de novas roupas para seguir viagem.
        
Ao analisar o recurso, o desembargador Heraldo de Oliveira afirmou que o fato de a responsabilidade da transportadora ser objetiva impõe o dever de indenizar. “Vale assinalar que este também ficou bem caracterizado na medida em que o extravio da bagagem causa, além do transtorno, incerteza e prejuízo, um grande abalo moral àquele que se vê sem seus objetos pessoais, e sem qualquer perspectiva de resolução do problema.”
        
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Jacob Valente e Tasso Duarte de Melo. 
        
Apelação nº 0001438-05.2014.8.26.0541
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Liminar Empréstimo Consignado

Em uma ação ajuizada pelo advogado VINÍCIUS MARCH, um consumidor obteve na Justiça uma liminar para o Banco do Brasil suspender os descontos de um empréstimo consignado a 35% de seus rendimentos líquidos.

Conforme consta no processo, cerca de 76% dos rendimentos do autor eram descontados mensalmente para pagar a dívida, sendo que a juíza determinou que seja limitado a 35%. Caso o Banco descumpra a liminar, terá que pagar multa de R$500,00 por dia.


Fonte: TJSP, processo nº 1009899-56.2016.8.26.0127, Fórum de Carapicuíba/SP.

Clique aqui e saiba mais.


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  • Nome Negativado Indevidamente no SCPC e Serasa (nome sujo)
  • Atraso  na Entrega de Diploma
  • Defendemos o consumidor e as empresas acionadas na Justiça



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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Dúvidas Compra e Venda e Locação

Em tempos de crise, muitos locatários estão pleiteando a revisão ou até mesmo a rescisão do contrato de locação (distrato contratual), pois não estão conseguindo negociar e adimplir as parcelas do contrato.

No caso da locação não residencial, ou seja, locação de pontos comerciais tanto na rua como em shoppings centers, o locatário pode tentar pleitear a revisão judicial do contrato após 3 anos ou ainda próximo de completar  5 anos pleitear judicialmente a renovação do contrato com pedido cumulado de revisão.

Caso seja impossível manter a locação, pode ainda optar por rescindi-lo.

O problema é que muitas vezes o locador cobra multas abusivas para efetuar a rescisão, razão pela qual é interessante que o locatário seja assessorado por um advogado.

Ouça o áudio da entrevista concedida pelo advogado Vinícius March à Rádio Gazeta de SP, ao programa Almanaque, acerca da compra e venda e locação: http://www.gazetaam.com/contratos-imobiliarios/



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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Revisão Empréstimo Consignado

Conforme artigo já publicado neste blog (clique aqui), os empréstimos devem ser limitados a 30% dos rendimentos líquidos do consumidor*, haja vista que as pessoas precisam de pelo 70% de sua renda para viver com o mínimo de dignidade.



Nosso escritório atua na revisão de empréstimos consignados em todo território nacional, para que as parcelas sejam limitadas a 30% do salário líquido, pleiteando-se liminar para imediata readequação das parcelas.

Leia mais sobre o assunto:

PROCON Empréstimo Consignado
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*exceção: cartão de crédito (limite sobe para 35% - leia mais aqui)