terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Venda casada: grandes lojas são multadas

As redes Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio, Ricardo Eletro, Insinuante e Fast Shop foram multadas em R$ 28 milhões pelo Ministério da Justiça por venda casada.
Sem informar nem pedir autorização aos consumidores, as empresas incluíam, junto com a venda de seus produtos, garantia estendida, planos odontológicos, seguro de vida, seguro desemprego, títulos de capitalização e até cupons para sorteios, de acordo com o ministério.
A prática desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.
Em julho, o ministério já tinha instaurado processos administrativos contra Fast Shop e Lojas Insinuante por suspeita de venda irregular de seguros.

Pagamento deve ser feito em até 30 dias

As multas são de aproximadamente R$ 7,2 milhões para Casas Bahia, Magazine Luiza e Ponto Frio; e de R$ 2,4 milhões para Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop.
O pagamento deve ser feito em até 30 dias e o dinheiro será usado para ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e do direito do consumidor.

Denúncia levou a investigação

O ministério começou a investigar a prática abusiva após denúncia de órgãos de defesa do consumidor contra a Casas Bahia, em 2002. Segundo a denúncia, a rede vendia irregularmente seguro garantia estendida e planos odontológicos.
Com informações dos Procons, outras empresas também passaram a ser investigadas.
É dever do fornecedor informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados, segundo Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério da Justiça.
"Em relação ao seguro garantia estendida, o consumidor precisa ficar atento: ele não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor", explica. 

Outro lado

UOL entrou em contato com as empresas e o Magazine Luiza informou que só vai se pronunciar após receber a notificação do ministério.
A Via Varejo, empresa que administra as marcas Casas Bahia e Pontofrio, informou em nota que não foi notificada e nem teve acesso à íntegra da decisão. 
"A Via Varejo ressalta que pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) para a venda de garantia estendida. 
A companhia esclarece que o serviço é ofertado aos clientes no ato da compra de um produto, quando são apresentadas todas as informações necessárias para a sua tomada de decisão, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. As equipes de vendas são treinadas com auxílio de materiais de comunicação próprios e manuais didáticos fornecidos pelas seguradoras parceiras."
As outras empresas até o momento não responderam.
Fonte: UOL Economia
Para maiores informações acerca de Direito do Consumidor:
Vinícius March Advogado

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Chuvas e falta de mão de obra não justificam atraso de construtora na entrega de imóvel

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Construtora B. L. a indenizar em dez salários mínimos uma consumidora que não recebeu um apartamento dentro do prazo previsto para entrega. A empresa ainda terá de restituir todas as parcelas já pagas pela cliente, já que o contrato não foi honrado. O relator do voto, seguido à unanimidade, foi o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.

Em primeiro grau, a sentença já havia sido arbitrada a favor da compradora. A B.L. recorreu, alegando “que deparou-se com obstáculos não previstos e extraordinários, como chuvas torrenciais, a falta de insumos e mão de obra na construção civil”. Contudo, o magistrado relator considerou que “a construtora deve planejar esses infortúnios, principalmente quando se trata de uma empresa do porte da Ré, tão experiente no mercado. Portanto, alegar a falta de material e mão de obra, bem como excesso de chuvas em períodos sabidamente chuvosos, não são justificativas plausíveis para atrasar a entrega das chaves do imóvel”.

Consta dos autos que, em outubro de 2007, a cliente adquiriu um apartamento no edifício O., situado no S. B., em Goiânia, que estava sendo erguido pela construtora. O prazo para entrega do imóvel era de 36 meses contados a partir da expedição do alvará da prefeitura, ou seja, julho de 2010. No contrato firmado entre as partes, havia uma cláusula que resguardava a possibilidade de um atraso de 180 dias, se ocorresse caso fortuito ou de força maior – brecha que a empresa utilizou para postergar a cessão do imóvel.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás / AASP


Para maiores informações: www.atrasonaentregadeimovel.com.br