segunda-feira, 6 de maio de 2013

Atraso na Entrega das Chaves: Construtora não entrega brinde

Diversas construtoras prometem entregar brindes para quem adquirir um de seus imóveis. Estes brindes variam desde a tvs e DVDs, geladeiras, fogão, até cozinha completa!

Ocorre que muitas construtoras não estão cumprindo com a oferta, o que está causando revolta em inúmeros consumidores.

Nestes casos, o consumidores tem o direito de exigir o cumprimento da oferta.

Atraso na Entrega das Chaves: Decisões contra Construtoras

Vejam recentes acórdãos publicados contra as grandes construtoras, tais como Camargo Correia, Gafisa, Rossi, Tenda, PDG, dentre outras.

Clique abaixo e escolha uma das decisões disponíveis para consultar:


sexta-feira, 3 de maio de 2013

Grupo Padrão é condenado a indenizar em 30 salários mínimos


Mais uma vitória de um consumidor contra administradora de plano de saúde!

O consumidor ajuizou ação de indenização por danos morais com pedido de devolução de quantias pagas indevidamente (repetição de indébito), em face de PS Padrão Administradora de Benefícios Ltda. (Grupo Padrão). Ele foi cliente da ré pelo período de 01/05/06 a 17/07/12, estando quite com todas as suas obrigações.

Ocorre que, em 21/05/12, passou mal e foi encaminhado a um Hospital, onde foi informado que teria que pagar pela consulta, pois seu plano de saúde oferecido pela UNIMED havia sido cancelado. Para evitar maiores transtornos, efetuou o pagamento da consulta médica.

Segundo o advogado do autor da ação, Dr. Vinícius March, seu cliente teve seu contrato rescindido unilateralmente pela Ré, e continuou pagando normalmente as mensalidade, visto que nunca havia sido informado que a Ré havia cancelado o benefício, sendo que em decorrência desse ato ilícito, além de realizar inúmeros pagamentos indevidos, até porque embora a Ré tenha cancelado o plano, continuou recebendo os valores, o Autor sofreu forte abalo moral, passível de indenização por todos os transtornos sofridos, sendo que o valor da sentença está condizente com a situação.

Assim, conforme consta na sentença, o Grupo Padrão terá que indenizar o consumidor a devolver a quantia paga no valor de R$1.612,39, bem como a indenizar pelos danos morais em 30 salários mínimos, atualmente em R$20.340,00, tudo devidamente corrigido e atualizado.

Para ler a íntegra da sentença proferida nesta data, acesse o site do Tribunal de Justiça de São Paulo,clicando aqui.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Palestra para Condomínios

A fim de divulgar os direitos dos consumidores, o advogado Vinícius March concede palestras em condomínios sobre seus direitos relativos à questões consumeristas e imobiliárias.

Tema: "Atraso na Entrega de Imóvel na Planta e Problemas com Móveis Planejados"
Público Alvo: Condôminos que tiveram problemas relacionados ao tema.
Local: Salão de Festas do próprio condomínio ou em local a ser escolhido
Horário disponível: sábados no período da manhã.
Duração: cerca de uma hora.

Para agendar uma palestra com o Dr. Vinícius March, clique aqui e preencha nosso formulário de contato.