quarta-feira, 22 de junho de 2016

Cobertura PediaSuit Plano de Saúde

Pediasuit um tratamento intensivo, com duração de quatro semanas com quatro horas diárias de exercícios associado ao uso de um macacão terapêutico ortopédico, que irá promover um ajuste biomecânico no paciente.
É um recurso usado pelo fisioterapeuta no tratamento de sequelas neurosensoriomotoras como: hemiplegia, diplegia, tetraplegia, ataxia, discinesia.

De acordo com a Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".

Ainda, de acordo com a Súmula nº 105 do mesmo Tribunal: "Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".


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Obrigatoriedade de Cobertura Equoterapia

O Poder Judiciário tem entendido em diversas decisões que alguns pacientes possuem o direito à cobertura de tratamento denominado "equoterapia", especialmente em alguns casos como dos portadores de doenças como ADNPM (Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor), Síndrome de Down, Digenesia de Corpo Caloso (CID 10:Q04.0), Paralisia Cerebral Não Especificada (CID 10: G 80.9), Epilepsia de Difícil Controle (CID 10:G40.0), dentre outras.

Nossos Tribunais entendem que caso não haja profissionais habilitados e oferta de tratamento na rede credenciada, deverá a apelante custear e viabilizar o tratamento em rede não credenciada.

De acordo com a Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".

Ainda, de acordo com a Súmula nº 105 do mesmo Tribunal: "Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".

Equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo numa abordagem interdisciplinar na áreas da educação, saúde e equitação, para pessoas com deficiência, buscando melhorias significativas no aspecto físico, psicológico, emocional, cognitivo, biopsicossocial, entre outros. Obtendo resultados benéficos de até 80% no convívio social.

Na equoterapia o praticante (nome designado ao aluno ou paciente que pratica a equoterapia) participa da sua própria reabilitação, e obtém como amigo o cavalo que possui uma grande sensibilidade de carinho com a pessoa com deficiência, deixando-o manusear e montar, e também possui uma andadura tridimensional que emite para o cérebro do praticante de 120 a 180 estímulos, que facilitam a melhora em menor tempo. O cavalo atua na equoterapia como agente facilitador da aprendizagem, de inserção, de reinserção social, e cinésioterapêutico.
Neste método consegue-se atingir vários objetivos, entre:

• segurança;
• auto-estima;
• afeto;
• ensino aprendizagem;
• desenvolvimento biopsicossocial;
• equilíbrio;
• psicomotricidade;
• coordenação-motora;
• sensibilidade;
• AVD (atividade de vida diária);
• autoconfiança;
• reedução postural;
• regularização do tônus muscular;
• estimulação propioceptiva;
• interação;
• socialização;
• funções neuro-vegetativas (mastigação, sucção, deglutição);
• interesse;
• fala;
• cognitivo;
• ritmo;
• fala;
• comunicação global, entre outros.
   

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Operadora de plano de saúde indenizará por demora em liberação de cirurgia

A 7° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou operadora de plano de saúde a indenizar por demora em liberação de cirurgia. O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.

Consta dos autos que o autor, após ter sido diagnosticado com doença que demandava procedimento cirúrgico para reparação, aguardou por mais de cinco meses para que a empresa liberasse a cirurgia e se viu obrigado a ajuizar ação judicial diante da demora injustificada, que colocou em risco sua saúde.


Para o relator do caso, desembargador Luís Mário Galbetti, a demora não lhe causou apenas mero aborrecimento, mas dano profundo que provocou risco à sua própria vida. “A não autorização para realização da cirurgia por cinco meses não pode ser vista como razoável, sendo recomendável que se acolha o pedido de indenização pelos danos morais pela gravidade do ato que colocou em risco desnecessário a sua saúde.” 



Os desembargadores Mary Grün e Rômolo Russo também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. 


Apelação n° 1006665-39.2015.8.26.0309

Fonte: TJSP


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terça-feira, 21 de junho de 2016

Adiado julgamento SATI e Comissão de Corretagem

Acompanhe, julgamento marcado para 22/06 foi redesignado para o dia 10/08/16, somente a partir dessa nova data ocorrerá o resultado do STJ sobre o julgamento envolvendo SATI e Comissão de Corretagem que suspendeu todas as ações no Brasil!

sexta-feira, 17 de junho de 2016

É prática abusiva impor ao consumidor a exclusiva aquisição de alimentos vendidos em cinemas

O STJ decidiu que trata-se de VENDA CASADA impedir o consumidor de levar alimentos ao cinema adquiridos previamente em outros estabelecimentos comerciais.

ecisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.
Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia a rede de restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem.
O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior.
A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.
Venda casada
O ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a rede de cinema dissimula uma venda casada, lesando direitos do consumidor.
“Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”, argumentou o magistrado.
Segundo o relator, “a venda casada ocorre, na presente hipótese, em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente”.
A Turma, por maioria, manteve a decisão do tribunal paulista.




Fonte: STJ

VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
Ações Indenizatórias -  R. Demini, 451-A, São Paulo/SP, próx. metrô Vila Matilde. (11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.brEntre em contato clicando aqui e saiba mais.

Acompanhe a partir de 22/06 o resultado do STJ sobre o julgamento envolvendo SATI e Comissão de Corretagem que suspendeu todas as ações no Brasil!

Acompanhe a partir de 22/06 o resultado do STJ sobre o julgamento envolvendo SATI e Comissão de Corretagem que suspendeu todas as ações no Brasil!



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quarta-feira, 15 de junho de 2016

ADVOGADO INDENIZAÇÃO ACIDENTE ÔNIBUS

As empresas de transporte público e privado respondem independentemente de culpa ou dolo, nos casos de acidentes que resultem em morte da vítima.

Em recente decisão, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia, da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, condenou empresa de transportes rodoviários a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à mãe de uma das vítimas de acidente ocorrido em Paraty (RJ), em setembro de 2015.  

O motorista do ônibus, que transportava turistas às praias de Trindade, perdeu o controle do veículo, causando a morte de 15 pessoas e deixando outras 62 feridas.

De acordo com o magistrado, a empresa não produziu prova que demonstrasse a ausência de culpa ou culpa exclusiva da vítima, não restando comprovada qualquer excludente da responsabilidade da transportadora. “Uma vez que o filho da autora faleceu no acidente, é evidente o dever de indenizar por dano moral”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

Você que perdeu um ente querido numa triste situação como essa, deve buscar seus direitos.

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segunda-feira, 13 de junho de 2016

ADVOGADO DIREITO DO CONSUMIDOR SÃO PAULO

O escritório VINÍCIUS MARCH Assessoria Jurídica atende as demandas na área de Direito do Consumidor, tanto defendendo os consumidores como defendendo as empresas. Veja os principais casos envolvendo as demandas consumeristas que atendemos:


  • NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE: Muitas empresas negativam junto ao Serasa e SCPC o nome de consumidoras por dívidas inexistentes, prescritas, dentre outras, o que gera uma indenização por danos morais, além do direito de declaração judicial de inexistência dessa dívida e liminar para imediata exclusão dos órgãos de restrição ao crédito. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.

  • CONTA BLOQUEADA INDEVIDAMENTE: Sua conta foi bloqueada indevidamente pelo Banco, sem qualquer explicação e comunicação prévia, isso também gera uma indenização por danos morais, além do direito ao desbloqueio da conta e liberação das quantias bloqueadas. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.

  • ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA: Indenização por Danos Morais e Materiais em razão de atraso na entrega de imóvel comprado na planta. Possibilidade de cumular indenização por danos morais e Lucros Cessantes (aluguel por cada mês de atraso). Entre em contato clicando aqui e saiba mais.

  • RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E SATI: A Jurisprudência tem entendido que é indevida a cobrança de comissão de corretagem e SATI em imóveis adquiridos no "stand" de vendas das construtoras. O prazo para pleitear essa devolução é de 10 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando a questão para unificar o entendimento sobre o assunto. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.

  • DISTRATO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS: Muitas empresas negativam junto ao Serasa e SCPC o nome de consumidoras por dívidas inexistentes, o que gera uma indenização por danos morais, além do direito de declaração judicial de inexistência dessa dívida e liminar para imediata exclusão dos órgãos de restrição ao crédito. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.

  • AÇÕES CONTRA CIAS. AÉREAS (OVERBOOKING, PERDA/EXTRAVIO DE BAGAGENS, ATRASO NO VÔO): Nossos Tribunais entendem que overbooking (venda de assentos que não estão disponíveis na aeronave), perda ou extravio de bagagens e atraso no vôo superior a 4 horas geram o dever de indenizar, em geral, em torno de R$10.000,00. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.

  • AÇÕES CONTRA SEGURADORAS: É comum a seguradora negar a indenização securitária quando ocorrem alguns sinistros, geralmente tentam alegar que o consumidor mentiu na cláusula de perfil. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.

  • ACIDENTES/ABUSOS NO TRANSPORTE PÚBLICO: Casos de abusos no metrô, trem, ônibus, etc., casos de acidentes, usuário que cai na via, etc., geram o dever de indenizar. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.


segunda-feira, 6 de junho de 2016

COMPANHIA AÉREA INDENIZARÁ CLIENTES POR EXTRAVIO DE BAGAGEM E ATRASO EM VOO

A 38° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por extravio de malas e atraso em voo. Os valores foram fixados em R$ 5,1 mil por danos materiais e R$ 10 mil a cada um dos autores pelos danos morais suportados. 

Consta dos autos que os autores (uma família de três pessoas) contrataram o serviço para viajar a Istambul, com escalas na Espanha e na Itália. Porém, ao chegarem à cidade turca constaram que suas bagagens haviam sido extraviadas – as malas só foram devolvidas 10 dias após o ocorrido. Ainda segundo os clientes, a viagem de retorno atrasou em mais de quatro horas. 
Ao analisar o pedido, o relator do recurso, desembargador Eduardo Siqueira, afirmou que a sentença não merece reparo, uma vez que ficou caracterizado o dano suportado pelos autores, e negou provimento à apelação. 
Os desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Fernando Sastre Redondo também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. 
Apelação n° 1042670-08.2015.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / Internet (foto)

ESSA AÇÃO CUJA NOTÍCIA FOI PUBLICADA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO FOI AJUIZADA PELO ADVOGADO VINÍCIUS MARCH, DEFENDENDO OS CONSUMIDORES

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Ações Indenizatórias - Direito do Consumidor
R. Demini, 451-A, próx. Metrô Vila Matilde, São Paulo
Tel. 11 2589-5162 / 9 5430-4576
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sexta-feira, 3 de junho de 2016

GOLPE DO MOTOBOY

Atenção, há um novo golpe em curso!

Segundo o advogado VINÍCIUS MARCH, estelionatários entram em contato por telefone se passando por funcionários de banco e/ou operadoras de cartão de crédito. Informam que o cartão foi clonado. Inicialmente, pedem para quebrar o cartão no meio e fazer uma carta de próprio punho informando que o cliente não reconhece as compras e informando a senha.

Feito isso, dizem que um motoboy (portador) irá retirar o cartão quebrado. O motoboy entrega para o bandido que usa o cartão de crédito normalmente.

Muito cuidado, nunca forneça senhas e dados do cartão. Na dúvida, desligue o telefone e entre em contato com o gerente ou vá na agência mais próxima.



MAS E SE VOCÊ FOI VÍTIMA E JÁ OCORREU O DANO?

Se é tarde demais, ligue no banco e requeira imediatamente o bloqueio do cartão. Anote o número do protocolo do atendimento, nome do atendente, dia e horário. Qualquer compra feita após a notícia do crime não poderá ser cobrada do cliente. Faça um Boletim de Ocorrência imediatamente e se necessário encaminhe ao banco uma cópia por e-mail ao seu gerente.

JÁ EXISTEM DECISÕES JUDICIAIS EMBORA SEJA UM GOLPE RECENTE:


1105814-53.2015.8.26.0100   Apelação / Cartão de Crédito    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Sergio Gomes
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 24/05/2016
Data de registro: 25/05/2016
Ementa: APELAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. DEVER DE INDENIZAR – Fraude bancária - Risco da atividade – Dados bancários sigilosos em mãos de terceiros falsários – Consumidor a quem não pode ser impostos os ônus de demonstrar a higidez de operações de crédito por ele não reconhecidas. 2. DANOS MATERIAIS – Reconhecida a ilegalidade das operações, de rigor o integral expurgo dos valores indevidamente cobrados, inclusive de eventuais encargos sobre eles existentes. 3. DANOS MORAIS – Danos "in re ipsa", decorrentes da falha na prestação do serviço e geração de tremenda aflição à parte - Indenização ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando-se as particularidades do caso concreto – Montante que é suficiente inclusive para desestimular a repetição de situações envolvendo tais ofensas. SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO



1106908-36.2015.8.26.0100   Apelação / Cartão de Crédito    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Sergio Gomes
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 10/05/2016
Data de registro: 10/05/2016
Ementa: APELAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. DEVER DE INDENIZAR – Argumentos da instituição financeira que não convencem – Risco da atividade – Dados bancários sigilosos em mãos de terceiros falsários – Alegação não controvertida de que a vítima entrou em contato com prepostos do réu que confirmaram a conduta a ser tomada, causadora dos danos narrados. 2. DANOS MATERIAIS – Reconhecida a ilegalidade das operações, de rigor o integral expurgo dos valores indevidamente cobrados, inclusive de eventuais encargos sobre eles existentes. 3. DANOS MORAIS – Danos in re ipsa, decorrentes da falha na prestação do serviço e geração de tremenda aflição à parte. 4. VALOR INDENIZATÓRIO – Manutenção da indenização pelos danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando-se as particularidades do caso concreto – Montante que é suficiente inclusive para desestimular a repetição de situações envolvendo tais ofensas. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.


Confirmando o entendimento acima, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) assim entendeu:

RESP. 1.199.782, julgado na forma do art. 543-C do CPC, assim ementado: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (Recurso Especial 1.199.782 PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 24/08/2011, g.n.).


A questão da responsabilidade do banco já foi até sumulada pelo STJ:


Súmula 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos.

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
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Azul Perda de Bagagens

Diversas companhias aéreas cometem com certa frequência danos de ordem material e extrapatrimonial aos seus usuários, em casos de perda de bagagens, atraso de voo, overbooking, dentre outros.

Em uma ação movida pelo advogado VINÍCIUS MARCH contra uma cia. área, em um voo internacional, ocorreu a perda das bagagens por período de 10 dias e atraso do voo na volta por período superior a 4 horas. Os consumidores foram indenizados por danos morais e materiais e a sentença foi mantida pelo Tribunal (processo nº 1042670-08.2015.8.26.0100).

Nesses casos, segundo o advogado VINÍCIUS MARCH, atuante na área de Direito do Consumidor, os nossos Tribunais pacificaram que nestes casos a indenização por danos moraisarbitrada geralmente gira em torno de R$10.000,00 para cada vítima desse evento danoso, mais indenização pelos eventuais danos materiais, como por exemplo gastos com alimentação, transporte, roupas, etc., no período do extravio das bagagens ou caso efetivamente haja a perda das mesmas, além dos gastos efetuados no período do atraso no voo.


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Veja mais: Ranking doméstico (Fonte: Exame)
ColocaçãoCompanhiaMédiaNúmero de AvaliaçõesMaior notaMenor nota
Puma Air9,01115Pontualidade: 9,13Cuidados com a bagagem: 8,87
Passaredo8,36501Atendimento a necessidades especiais: 8,54Atendimento na sala de embarque: 8,19
NHT7,63237Pontualidade: 7,80Serviço de bordo: 7,41
Sol Linhas Aéreas7,63257Conforto da aeronave: 7,85Cuidados com a bagagem: 7,52
Trip7,48835Serviço de bordo: 7,77Atendimento de reclamações: 7,06
Avianca7,35757Serviço de bordo: 7,90Atendimento de reclamações: 6,69
Sete7,17133Pontualidade: 7,61Atendimento a necessidades especiais: 6,73
Gol/Varig6,681.528Atendimento a necessidades especiais: 7,61Serviço de bordo: 5,33
Meta6,52109Conforto da aeronave: 7,36Cuidados com a bagagem: 6,11
10ºAzul6,44715Conforto da aeronave: 7,03Atendimento de reclamações: 5,81
11ºCruiser6,36112Conforto da aeronave: 6,53Serviço de bordo: 6,28
12ºWebjet6,1494Atendimento na venda da passagem: 6,57Atendimento de reclamações: 5,34
13ºAbaeté5,51102Atendimento a necessidades especiais: 6,59Atendimento pela Internet: 4,79
14ºTam5,381.175Atendimento no check in: 6,03Atendimento de reclamações: 4,28
Ranking internacional (somente as companhias com mais de 100 avaliações)
ColocaçãoCompanhiaMédiaNúmero de AvaliaçõesMaior notaMenor nota
KLM9,77601Atend. a necessidades especiais, Venda de passagem e Pontualidade: 9,80Atendimento pela internet: 9,73
Air France9,25381Atendimento a necessidades especiais: 9,44Cuidados com a bagagem: 9,07
Alitalia9,22291Atendimento a necessidades especiais: 9,41Cuidados com a bagagem: 9,01
Aeroméxico9,09233Pontualidade: 9,28Atendimento na sala de embarque: 8,92
Korean9,04214Pontualidade: 9,21Atendimento na venda de passagem: 8,90
Delta Airlines9301Atendimento a necessidades especiais: 9,29Cuidados com a bagagem: 8,83
Pluna8,94181Atendimento na venda da passagem: 9,27Atendimento de reclamações: 8,60
Aerolíneas Argentinas7,99195Atendimento a necessidades especiais: 8,41Atendimento na sala de embarque: 7,70
American Airlines7,53285Pontualidade: 8,02Atendimento de reclamações: 6,99
10ºLan Chile7,35134Atendimento a necessidades especiais: 8,16Atendimento pela Internet: 5,89
11ºAir Europa/Air Espanha7,34170Pontualidade: 7,77Atendimento de reclamações: 6,95
12ºEmirates7,26140Conforto da aeronave: 7,64Atendimento de reclamações: 7,06
13ºAir Caraibes7,18125Pontualidade: 7,69Atendimento de reclamações: 6,90
14ºGol/Varig6,95220Atendimento a necessidades especiais: 7,40Serviço de bordo: 6,40
15ºBritish Airways6,87109Serviço de bordo: 7,38Atendimento de reclamações: 6,36
17ºUS Airways6,76120Atendimento pela Internet: 7,09Atendimento de reclamações: 6,39
20ºSwiss International6,65114Pontualidade: 7,49Atendimento na venda da passagem: 5,98
22ºAvianca6,37161Conforto da aeronave: 6,69Cuidados com a bagagem: 6,13
32ºAir Canada5,18116Pontualidade: 5,70Atendimento de reclamações: 4,73
35ºTAM4,07334Atendimento no check in: 4,78Atendimento de reclamações: 3,40
36ºTAP3,23233Atendimento no check in: 3,75Atendimento de reclamações: 2,79
38ºUnited Airlines2,63185Atendimento na sala de embarque: 2,97Atendimento de reclamações: 2,18
39ºLufthansa2,41235Atendimento no check in e Serviço de bordo: 2,63Atendimento a necessidades especiais: 2,10
40ºContinental Airlines1,81340Serviço de bordo: 1,95Atendimento a necessidades especiais: 1