Em razão da crise que assola o Brasil, muitos consumidores estão desistindo dos imóveis adquiridos na época do "boom imobiliário", o que está gerando inúmeros prejuízos para as construtoras, conforme notícia publicada no UOL.
Em razão disso, as construtoras não cumprem a Lei ao realizar os distratos, pois deveria devolver nesses casos 90% dos valores pagos pelos adquirentes, caso ainda não tenham realizado o financiamento.
Sendo assim, o consumidor prejudicado deve procurar um advogado a fim de ajuizar uma ação judicial pleiteando a rescisão contratual com a restituição de 90% das quantias pagas.
Atraso na Entrega de Imóvel / Atraso na Entrega das Chaves / Direito do Consumidor / Nome Negativado Indevidamente / Cobrança Abusivas - Restituição de Comissão de Corretagem e SATI - Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária - Atraso de voo - perda de bagagens
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terça-feira, 16 de agosto de 2016
sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Advogado ação contra construtora
O escritório Vinícius March Assessoria Jurídica atua em ações contra construtoras relativas aos seguintes problemas:
O escritório Vinícius March Assessoria Jurídica presta serviços em todo o Estado de São Paulo:
Advogado ação contra construtoras em São Paulo.
Advogado ação contra construtoras em Guarulhos.
- Restituição de SATI / Devolução Taxa SATI
- Restituição de Comissão de Corretagem / Devolução da Comissão de Corretagem
- Distrato Contratual / Rescisão Contratual / Cancelamento de Contrato / Desistência
- Restituição de Quantias Pagas
- Devolução de Quantias Pagas
- Indenização Atraso na Entrega / Danos Morais Atraso na Entrega
- Pagamentos Indevidos
- Defeitos no Imóvel
- Reparação de Danos
O escritório Vinícius March Assessoria Jurídica presta serviços em todo o Estado de São Paulo:
Advogado ação contra construtoras em São Paulo.
Advogado ação contra construtoras em Guarulhos.
Advogado ação contra construtoras em Santos.
VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
Advogado ação contra construtoras em Peruíbe.
Advogado ação contra construtoras em São José dos Campos
Advogado ação contra construtoras em São José dos Campos
Ações Indenizatórias - R. Demini, 451-A, São Paulo/SP, próx. metrô Vila Matilde. (11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Construtora Dano Moral
Jurisprudência:
Notícias:
Construtora Tenda indeniza casal em R$20 mil por atraso na entrega
0012194-51.2013.8.26.0010 Apelação / Promessa de Compra e Venda Inteiro Teor Dados sem formatação | |
Relator(a): Alexandre Lazzarini | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 09/08/2016 | |
Data de registro: 09/08/2016 | |
Ementa: COMPRA E VENDA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS EMERGENTES. REEMBOLSO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS SUPORTADOS PELOS COMPRADORES DURANTE O PERÍODO DE ATRASO. DANOS MORAISCONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA. 1. Sentença que julgou parcialmente procedente a "ação indenizatória" em face da promitente vendedora do imóvel, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente aos aluguéis e demais encargos pagos pelos autores entre dezembro/2010 a maio/2011, e ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00. Recurso da ré. 2. Atraso injustificado na entrega do imóvel após o prazo de tolerância. Ausência de mora dos compradores. A expedição do habite-se, quando não coincidir com a imediata disponibilização do imóvel aos adquirentes, não afasta a mora da vendedora. Súmula nº 160, TJSP. 3. Danos emergentes devidos pela ré. Reembolso dos alugueres suportados pelos autores durante o período de atraso, inclusive os valores de condomínio e IPTU relativos ao bem locado. 4. Danos morais configurados. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00. Ausência de recurso dos autores. Manutenção. 5. Apelação da ré não provida.
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Notícias:
Construtora Tenda indeniza casal em R$20 mil por atraso na entrega
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Nome Sujo Dano Moral
Jurisprudência:
Notícias:
Banco é condenado por negativar indevidamente nome de cliente duas vezes
VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
0926746-94.2012.8.26.0506 Apelação / Telefonia Inteiro Teor | |||||||||||
Relator(a): Sá Moreira de Oliveira | |||||||||||
Comarca: Ribeirão Preto | |||||||||||
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado | |||||||||||
Data do julgamento: 08/08/2016 | |||||||||||
Data de registro: 09/08/2016 | |||||||||||
Ementa: TELEFONIA – Contratação de serviços de internet banda larga – Pedido de desistência efetuado dentro do prazo de 15 dias contados da entrega do modem, conforme faculdade conferida no contrato – Cobranças indevidas – Inscrição do nome da cliente no cadastro de inadimplentes – Dano moral configurado – Valor mantido. Recurso não provido.
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Banco é condenado por negativar indevidamente nome de cliente duas vezes
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Ituran não quer pagar
Diversas empresas fornecem serviços de rastreamento sem seguro e com seguro (Ituran, SegSAT, Autofácil, Car System, etc).
A grande dúvida que surge é: somente nos casos em que se contrata o seguro o consumidor deve receber a indenização caso o veículo não seja localizado?
O Judiciário entende que se houve falha na prestação do serviço, ou seja, falha no rastreamento, a empresa deve indenizar pelo veículo objeto de furto ou roubo.
Quem deve provar que não houve a falha é a empresa, haja vista que, por se tratar de relação de consumo, esse ônus é dela.
Ou seja, o consumidor liga para a empresa e se ela simplesmente alegar que não conseguiu bloquear a localizar o bem, em princípio deverá indenizar, pois deve comprovar que o serviço de rastreamento funcionou.
JURISPRUDÊNCIA:
NOTÍCIA:
Empresa indenizará cliente por falha no rastreamento de motocicleta
VINÍCIUS MARCH Assessoria Jurídica
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A grande dúvida que surge é: somente nos casos em que se contrata o seguro o consumidor deve receber a indenização caso o veículo não seja localizado?
O Judiciário entende que se houve falha na prestação do serviço, ou seja, falha no rastreamento, a empresa deve indenizar pelo veículo objeto de furto ou roubo.
Quem deve provar que não houve a falha é a empresa, haja vista que, por se tratar de relação de consumo, esse ônus é dela.
Ou seja, o consumidor liga para a empresa e se ela simplesmente alegar que não conseguiu bloquear a localizar o bem, em princípio deverá indenizar, pois deve comprovar que o serviço de rastreamento funcionou.
JURISPRUDÊNCIA:
1004913-25.2014.8.26.0161 Apelação / Prestação de Serviços | |
Relator(a): Carmen Lucia da Silva | |
Comarca: Diadema | |
Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 21/07/2016 | |
Data de registro: 03/08/2016 | |
Ementa: AÇÃO VISANDO À REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. Sentença de procedência do pedido. Apelação da ré. Contratação de serviços de monitoramento e rastreamento de veículo. Furto do automóvel, que não foi localizado pela empresa ré. Ausência de comprovação do regular funcionamento do rastreador por ocasião do sinistro. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviços. Dano material. Ocorrência. Dever de indenizar. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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Empresa indenizará cliente por falha no rastreamento de motocicleta
VINÍCIUS MARCH Assessoria Jurídica
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terça-feira, 9 de agosto de 2016
Qualicorp dano moral
Suspensão indevida ou cancelamento unilateral do plano gera direito à pleitear uma indenização por danos morais.
Jurisprudência:
Notícias:
Consumidora deve ser indenizada por plano de saúde cancelado sem aviso prévio
VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
Jurisprudência:
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1069111-60.2014.8.26.0100 Apelação / Planos de Saúde Inteiro Teor Dados sem formatação (5 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) | |
Relator(a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 21/07/2016 | |
Data de registro: 21/07/2016 | |
Ementa: Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por morais. Rescisão unilateral do contrato coletivo de seguro saúde. Alegação de inadimplemento. Não comprovada a prévia notificação exigida pela Lei 9.656/98. Súmula 94 do E. TJSP. Inexistência de motivo para a rescisão unilateral. Ofensa aos princípios da boa fé objetiva e função social do contrato.Dano moral configurado. Recurso improvido.
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Notícias:
Consumidora deve ser indenizada por plano de saúde cancelado sem aviso prévio
VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
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sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Prazo para processar construtora por atraso de imóvel é de 10 anos
Segundo o STJ, em notícia publicada em seu site (veja aqui), é de 10 anos o prazo para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel.
Havia uma dúvida se o prazo para entrar com ação era de 5 anos (art. 27, Código de Defesa do Consumidor), ou 10 anos (art. 205, Código Civil).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que se aplica o art. 205 do Código Civil, por se tratar de nítido descumprimento contratual.
Essa decisão favorece a todos os consumidores.
Fonte: STJ
Havia uma dúvida se o prazo para entrar com ação era de 5 anos (art. 27, Código de Defesa do Consumidor), ou 10 anos (art. 205, Código Civil).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que se aplica o art. 205 do Código Civil, por se tratar de nítido descumprimento contratual.
Essa decisão favorece a todos os consumidores.
Fonte: STJ
VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
Ações contra construtoras - R. Demini, 451-A, São Paulo/SP, próx. metrô Vila Matilde. (11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.
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