terça-feira, 16 de agosto de 2016

Desistências e quedas nas vendas - Crise Imobiliário

Em razão da crise que assola o Brasil, muitos consumidores estão desistindo dos imóveis adquiridos na época do "boom imobiliário", o que está gerando inúmeros prejuízos para as construtoras, conforme notícia publicada no UOL.

Em razão disso, as construtoras não cumprem a Lei ao realizar os distratos, pois deveria devolver nesses casos 90% dos valores pagos pelos adquirentes, caso ainda não tenham realizado o financiamento.

Sendo assim, o consumidor prejudicado deve procurar um advogado a fim de ajuizar uma ação judicial pleiteando a rescisão contratual com a restituição de 90% das quantias pagas.

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Advogado ação contra construtora

O escritório Vinícius March Assessoria Jurídica atua em ações contra construtoras relativas aos seguintes problemas:




O escritório Vinícius March Assessoria Jurídica presta serviços em todo o Estado de São Paulo:

Advogado ação contra construtoras em São Paulo.
Advogado ação contra construtoras em Guarulhos.
VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
Ações Indenizatórias -  R. Demini, 451-A, São Paulo/SP, próx. metrô Vila Matilde. (11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.brEntre em contato clicando aqui e saiba mais.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Construtora Dano Moral

Jurisprudência:

0012194-51.2013.8.26.0010   Apelação / Promessa de Compra e Venda    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Alexandre Lazzarini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 09/08/2016
Data de registro: 09/08/2016
Ementa: COMPRA E VENDA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS EMERGENTES. REEMBOLSO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS SUPORTADOS PELOS COMPRADORES DURANTE O PERÍODO DE ATRASO. DANOS MORAISCONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA. 1. Sentença que julgou parcialmente procedente a "ação indenizatória" em face da promitente vendedora do imóvel, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente aos aluguéis e demais encargos pagos pelos autores entre dezembro/2010 a maio/2011, e ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00. Recurso da ré. 2. Atraso injustificado na entrega do imóvel após o prazo de tolerância. Ausência de mora dos compradores. A expedição do habite-se, quando não coincidir com a imediata disponibilização do imóvel aos adquirentes, não afasta a mora da vendedora. Súmula nº 160, TJSP. 3. Danos emergentes devidos pela ré. Reembolso dos alugueres suportados pelos autores durante o período de atraso, inclusive os valores de condomínio e IPTU relativos ao bem locado. 4. Danos morais configurados. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00. Ausência de recurso dos autores. Manutenção. 5. Apelação da ré não provida.


Notícias:

Construtora Tenda indeniza casal em R$20 mil por atraso na entrega



VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
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Nome Sujo Dano Moral

Jurisprudência:

0926746-94.2012.8.26.0506   Apelação / Telefonia    Inteiro Teor  
Relator(a): Sá Moreira de Oliveira
Comarca: Ribeirão Preto
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 08/08/2016
Data de registro: 09/08/2016
Ementa: TELEFONIA – Contratação de serviços de internet banda larga – Pedido de desistência efetuado dentro do prazo de 15 dias contados da entrega do modem, conforme faculdade conferida no contrato – Cobranças indevidas – Inscrição do nome da cliente no cadastro de inadimplentes – Dano moral configurado – Valor mantido. Recurso não provido.


1007323-85.2015.8.26.0625   Apelação / Bancários    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Achile Alesina
Comarca: Taubaté
Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 03/08/2016
Data de registro: 05/08/2016
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos morais – Sentença de procedência – Recurso do banco - Exegese do art. 373, I do CPC - Prova documental que revelou número de CPF diverso do da autora – Responsabilidade do réu em negativar indevidamente o nome da autora- Falha na prestação de serviços – Responsabilidade objetiva - Ocorrência de danos morais – R. sentença que condenou o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais - Pretensão à redução – Desnecessidade - "Quantum" indenizatório assentado adequadamente – Recurso não provido.

Notícias:
Banco é condenado por negativar indevidamente nome de cliente duas vezes


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Ituran não quer pagar

Diversas empresas fornecem serviços de rastreamento sem seguro e com seguro (Ituran, SegSAT, Autofácil, Car System, etc).

A grande dúvida que surge é: somente nos casos em que se contrata o seguro o consumidor deve receber a indenização caso o veículo não seja localizado?

O Judiciário entende que se houve falha na prestação do serviço, ou seja, falha no rastreamento, a empresa deve indenizar pelo veículo objeto de furto ou roubo.

Quem deve provar que não houve a falha é a empresa, haja vista que, por se tratar de relação de consumo, esse ônus é dela.

Ou seja, o consumidor liga para a empresa e se ela simplesmente alegar que não conseguiu bloquear a localizar o bem, em princípio deverá indenizar, pois deve comprovar que o serviço de rastreamento funcionou.

JURISPRUDÊNCIA:

1004913-25.2014.8.26.0161   Apelação / Prestação de Serviços   
Relator(a): Carmen Lucia da Silva
Comarca: Diadema
Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 21/07/2016
Data de registro: 03/08/2016
Ementa: AÇÃO VISANDO À REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. Sentença de procedência do pedido. Apelação da ré. Contratação de serviços de monitoramento e rastreamento de veículo. Furto do automóvel, que não foi localizado pela empresa ré. Ausência de comprovação do regular funcionamento do rastreador por ocasião do sinistro. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviços. Dano material. Ocorrência. Dever de indenizar. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


0031117-53.2010.8.26.0068   Apelação / Prestação de Serviços   
Relator(a): Campos Petroni
Comarca: Barueri
Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 03/03/2015
Data de registro: 04/03/2015
Ementa: Indenizatória por danos materiais. Prestação de serviços de bloqueio e/ou localização de veículo. Bloqueador ou rastreador. Furto de caminhão estacionado. Não há indicação de que tenha a ré prestado o serviço a contento, e lançado mão de todos os meios disponíveis para tentar a recuperação do automotor. Questão antiga, reiterada e polêmica (mas, no caso, a r. sentença está devidamente fundamentada), de parcial procedência, que fica mantida. Desprovimento


NOTÍCIA:
Empresa indenizará cliente por falha no rastreamento de motocicleta

VINÍCIUS MARCH Assessoria Jurídica
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terça-feira, 9 de agosto de 2016

Qualicorp dano moral

Suspensão indevida ou cancelamento unilateral do plano gera direito à pleitear uma indenização por danos morais.

Jurisprudência:


0008659-88.2014.8.26.0266   Apelação / Planos de Saúde    Inteiro Teor    Dados sem formatação (4 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Alexandre Lazzarini
Comarca: Itanhaém
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 26/07/2016
Data de registro: 27/07/2016
Ementa: PLANO DE SAÚDE. ATRASO NO PAGAMENTO DE MENSALIDADE. SUSPENSÃO INDEVIDA. DANOS MORAISCONFIGURADOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1-Recurso interposto contra r. sentença que julgou procedente a ação cominatória, para determinar o restabelecimento do plano de saúde do autor, tornando definitiva a tutela antecipada, bem como pagar a quantia de R$10.000,00 a título de danos morais. 2-Hipótese concreta que ultrapassa os limites do mero aborrecimento, uma vez que a mensalidade foi paga e o recibo foi enviado à administradora. Danos morais configurados. 3-O valor da indenização tem por finalidade impor o fator desestimulante ou sancionatório para a ausência de prudência das rés, que deram causa a situação ocorrida com a autora, sendo cabível a manutenção em R$ 10.000,00, aplicando-se no caso os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4- Recurso não provido.


1069111-60.2014.8.26.0100   Apelação / Planos de Saúde    Inteiro Teor    Dados sem formatação (5 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 21/07/2016
Data de registro: 21/07/2016
Ementa: Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por morais. Rescisão unilateral do contrato coletivo de seguro saúde. Alegação de inadimplemento. Não comprovada a prévia notificação exigida pela Lei 9.656/98. Súmula 94 do E. TJSP. Inexistência de motivo para a rescisão unilateral. Ofensa aos princípios da boa fé objetiva e função social do contrato.Dano moral configurado. Recurso improvido.

Notícias:

Consumidora deve ser indenizada por plano de saúde cancelado sem aviso prévio


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sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Prazo para processar construtora por atraso de imóvel é de 10 anos

Segundo o STJ, em notícia publicada em seu site (veja aqui), é de 10 anos o prazo para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel.


Havia uma dúvida se o prazo para entrar com ação era de 5 anos (art. 27, Código de Defesa do Consumidor), ou 10 anos (art. 205, Código Civil).

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que se aplica o art. 205 do Código Civil, por se tratar de nítido descumprimento contratual.

Essa decisão favorece a todos os consumidores.

Fonte: STJ

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