quarta-feira, 3 de julho de 2013

Recusa na Entrega de Diploma

Um consumidor que se graduou no curso de Educação Física em uma conhecida universidade situada na cidade de São Paulo, ajuizou uma ação visando a emissão de seu diploma, visto que a instituição de ensino estava se recusando sob a alegação de que o consumidor não havia sido aprovado em uma disciplina, embora o mesmo tenha colado grau e em seu histórico conste sua aprovação.



A Ré em sua defesa se limitou a alegar, sem contudo comprovar, sendo assim, a ação foi julgada a favor do consumidor, que além da determinação de emissão de seu diploma, a universidade terá que indenizá-lo na quantia de R$2.000,00  a título de danos morais.

Segundo o advogado do consumidor nessa ação, Dr. Vinícius March, é muito comum esse tipo de desorganização por parte de algumas instituições de ensino, sendo que o Judiciário tem condenado a emitir o diploma e a indenizar o ex-aluno pelos danos morais sofridos em decorrência da recusa injustificada na emissão do diploma.

Fonte: TJSP, 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central da Comarca de São Paulo - SP, processo nº 1001716-46.2013.8.26.0016, advogado do autor (consumidor): Vinícius March.


  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.

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