quarta-feira, 18 de maio de 2016

Conta Bloqueada Indevidamente Bradesco

BANCO BRADESCO é condenado por bloqueio indevido de conta de cliente. Vejamos alguns recentes julgados:

0148782-91.2010.8.26.0100   Apelação / Contratos Bancários    Inteiro Teor    Dados sem formatação (7 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Heraldo de Oliveira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 16ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
Data do julgamento: 14/05/2015
Data de registro: 14/05/2015
Ementa: *INDENIZAÇÃO – Dano moral – Procedência - Bloqueio de conta poupança por suspeita de crime de lavagem de dinheiro – Instituição financeira que agiu com erro e bloqueou a conta de forma equivocada - Dano moral caracterizada – Valor da indenização mantido – Sentença mantida - Recurso não provido*

9095833-19.2005.8.26.0000   Apelação / Bancários    Inteiro Teor    Dados sem formatação (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Salles Vieira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 24/02/2011
Data de registro: 04/05/2011
Outros números: 991050320255
Ementa: APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - BLOQUEIO INDEVIO DE CONTA CORRENTE - RETIRADA INDEVIDA DE SALDO DE CONTA CORRENTE - Falha no sistema operacional do banco, que não bloqueou a conta da empresa autora quando da ordem judicial - Demora no cumprimento de ordem judicial de bloqueio da conta corrente do apelado e transferência dos valores para conta judicial - Bloqueio e transferência efetivados pelo banco quando já havia ordem judicial de desbloqueio - Dano material caracterizado pela retirada indevida da quantia de R$ 546,98 da conta do apelado - Dano moral caracterizado pelo bloqueio indevido da conta corrente - Ainda que não haja prova do prejuízo, o dano moral puro é presumível, independendo de comprovação - Apelo improvido." "APELAÇÃO - AÇAO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - QUANTUM -REDUÇÃO - Indenização deve ser fixada com base em critérios legais e doutrinários, cujos limites vêm sendo adotados pela jurisprudência dominante, a fim de evitar abusos e eventual enriquecimento ilícito -Reconhecido que a conduta praticada pela apelada contribuiu para o erro praticado pelo banco - Indenização reduzida para R$ 3.000,00, valor suficiente para índenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - Apelo provid

Fonte: www.tjsp.jus.br

Vinícius March é advogado, graduado em Direito pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie e 
pós graduado em Direito Contratual pela PUC-SP.
Atua com Direito do Consumidor, Trabalhista e presta assessoria empresarial.

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