Muitos
consumidores estão na dúvida se o câmbio automatizado é tão bom como o câmbio
automático. Diversas montadoras estão trazendo essa opção, como o I-Motion da
Volkswagen, o Dualogic da FIAT e o Poweshift da Ford.
Em
algumas pesquisas pela internet pode-se verificar que o câmbio automatizado tem
trazido alguns problemas, não ocorrentes com tanta frequência em câmbios automáticos,
o que se confirma também junto à pesquisa de campo junto a alguns mecânicos de
confiança.
Diante
de inúmeras reclamações de consumidores, vejamos o caso específico do câmbio
powershift da Ford.
O
consumidor cansado do câmbio manual, resolve buscar sofisticação e modernidade.
Após diversas pesquisas, decide por adquirir o modelo New Fiesta, Focus ou
Ecosport, ambos da Ford. Todavia, qual é sua surpresa ao verificar que o câmbio
do seu veículo possui defeitos de fábrica.
Em
consulta ao Site Reclame Aqui (2015), podemos verificar algumas reclamações recorrentes,
tais como:
“Adquiri Ford New Fiesta Sedan 1.6
Titanium Powershift (versão top de linha) em 2013. Mas com apenas seis meses de
uso, o carro apresentou os primeiros problemas. ?Ele começou a fazer alguns
barulhos e eu o levei até a concessionária. Lá me disseram que os ruídos eram
normais, pois o funcionamento do câmbio robotizado é diferente do de um
automático convencional (…)"
“Adquiri em novembro de 2013 um New
Fiesta, modelo 2014 com câmbio automático (powershift). Após 6 (seis) meses de
uso notei que o câmbio estava apresentando trepidações anormais nas trocas de
marchas, principalmente em situações de retomada de velocidade. O problema foi
relatado diversas vezes junto à concessionária local (Ford XXX) estes por sua
vez apresentaram as mais diversas desculpas, entre elas posso citar atualização
de software do câmbio e regulagem. Quando da terceira reclamação realizada, a
concessionária abriu ordem de serviço junto a montadora sob número XXX,
solicitando envio do conjunto de embreagem para substituição. O prazo
solicitado para solução do problema foi de 30 dias, no entanto já se passaram 3
(três) meses e nada da Concessionária, nem mesmo a Ford resolver o meu
problema.”
Tal
problema já foi diagnosticado pelo montadora Ford, porém segundo o site Vrum
(2015):
“Anteriormente, a Ford
admitiu por meio de nota haver apenas trepidação excessiva. Desta vez, alegou
que não comentará questões especulativas com respeito a eventuais demandas de
qualquer órgão público. No site da marca, o câmbio é apresentado apenas como
transmissão sequencial de seis velocidades, sem referência direta ao nome
Powershift. Sobre a nomenclatura adotada, a Ford justificou que “é sua
prerrogativa identificar do ponto de vista de marketing qualquer componente de
seus veículos”.
Buscando uma solução para o problema os proprietários
procuram o PROCON, porém infelizmente não tem obtido sucesso.
Nota-se que apenas através de medidas judiciais a montadora
Ford se prontifica a resolver os defeitos do câmbio powershift.
O Código de Defesa do Consumidor é claro quanto ao tema, conforme
art. 18:
“Art. 18. Os
fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios
ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim
como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do
recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza,
podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a
restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo
de eventuais perdas e danos;”
Ante o exposto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor,
o fabricante é obrigado a resolver o problema no período de 30 dias. O
consumidor pode exigir também devolução do valor pago, troca por outro veículo
ou abatimento na compra de outro modelo, além da reparação de danos.
Para saber quais são seus
direitos nesse caso, entre em contato conosco.
VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
www.viniciusmarch.adv.br
R.
Caquito, 247, sala 3, 1º Andar, Penha, São Paulo/SP
(11)
2589-5162
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