É o que diz a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça. Quem apresentar o cheque antes da data poderá ser condenado a indenizar pelos danos causados, isto porque quem emite um cheque se programa para manter o valor em conta nas datas aprazadas.
VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Direitos do Consumidor - Indenizações por Danos Morais e Materiais
www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589-5162
Nenhum comentário:
Postar um comentário