0028341-59.2012.8.26.0602 Apelação / Indenização por Dano Moral Inteiro Teor Dados sem formatação | |
Relator(a): Elcio Trujillo | |
Comarca: Sorocaba | |
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 28/05/2015 | |
Data de registro: 28/05/2015 | |
Ementa: DANOS MORAIS – Indenização - Inscrição indevida em cadastro de devedores - Ausência de relação jurídica entre as partes – Hipótese de fraude de terceiro não afasta a responsabilidade da ré, a qual deixou de adotar as cautelas necessárias – Dever de indenizar reconhecido – Indenização fixada em R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais) - Quantum que comporta majoração para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Juros moratórios a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ) – Sentença, em parte, reformada – RECURSO DA RÉ, NÃO PROVIDO E PROVIDO, O DA AUTORA, com observação.
|
0007737-64.2011.8.26.0068 Apelação / Telefonia Inteiro Teor Dados sem formatação | |
Relator(a): Neto Barbosa Ferreira | |
Comarca: Barueri | |
Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 27/05/2015 | |
Data de registro: 27/05/2015 | |
Ementa: Apelação – Prestação de serviços – Telefonia – Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenização por danos morais e materiais – Relação de consumo – CDC – Aplicabilidade – Inversão do ônus da prova – Cabimento – Cancelamento do serviço em virtude de suposto inadimplemento da autora – Pagamento devidamente realizado, quando do vencimento da fatura – Cobrança indevida – Inexigibilidade do débito reconhecida – Dano material comprovado. Destarte, pertinente a condenação a ressarcimento a tal título – Danos morais – Configuração – Serviço interrompido por longo período – Imagem e negócios da autora afetados pela interrupção indevida – Valor reduzido para R$ 7.880,00, conforme precedente da Câmara – Recurso parcialmente provido.
|
3003087-49.2013.8.26.0165 Apelação / Indenização por Dano Moral Inteiro Teor Dados sem formatação | |
Relator(a): Alexandre Lazzarini | |
Comarca: Dois Córregos | |
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 19/05/2015 | |
Data de registro: 20/05/2015 | |
Ementa: INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. 1. Sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito, e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00. 2. Recurso exclusivo do autor, pedindo a majoração do quantum indenizatório. Acolhimento. 3. Indenização por danos morais. Majoração de R$ 2.500,00 para R$ 15.000,00. Razoabilidade. Quantia suficiente para atuar como fator sancionatório à conduta da ré, e que atende, também, à função satisfatória da compensação extrapatrimonial, sem implicar em enriquecimento ilícito. 4. Apelo da autora provido.
|
Vinícius March Consultoria Jurídica
Direito do Consumidor - Ações Indenizatórias
R. Caquito, 247, sala 3, Penha, São Paulo/SP
(11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br
Nome Negativado Nextel / Nome Negativado Vivo / Nome Negativado Telefonica / Nome Negativado Claro / Nome Negativado OI / Nome Negativado TIM / Nome Negativado NET / Nome Negativado Embratel
Nenhum comentário:
Postar um comentário