Em razão da crise que assola o Brasil, muitos consumidores estão desistindo dos imóveis adquiridos na época do "boom imobiliário", o que está gerando inúmeros prejuízos para as construtoras, conforme notícia publicada no UOL.
Em razão disso, as construtoras não cumprem a Lei ao realizar os distratos, pois deveria devolver nesses casos 90% dos valores pagos pelos adquirentes, caso ainda não tenham realizado o financiamento.
Sendo assim, o consumidor prejudicado deve procurar um advogado a fim de ajuizar uma ação judicial pleiteando a rescisão contratual com a restituição de 90% das quantias pagas.
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