BANCO BRADESCO é condenado por bloqueio indevido de conta de cliente. Vejamos alguns recentes julgados:
0148782-91.2010.8.26.0100 Apelação / Contratos Bancários Inteiro Teor Dados sem formatação (7 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) |
Relator(a): Heraldo de Oliveira |
Comarca: São Paulo |
Órgão julgador: 16ª Câmara Extraordinária de Direito Privado |
Data do julgamento: 14/05/2015 |
Data de registro: 14/05/2015 |
Ementa: *INDENIZAÇÃO – Dano moral – Procedência - Bloqueio de conta poupança por suspeita de crime de lavagem de dinheiro – Instituição financeira que agiu com erro e bloqueou a conta de forma equivocada - Dano moral caracterizada – Valor da indenização mantido – Sentença mantida - Recurso não provido*
9095833-19.2005.8.26.0000 Apelação / Bancários Inteiro Teor Dados sem formatação (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) |
Relator(a): Salles Vieira |
Comarca: São Paulo |
Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado |
Data do julgamento: 24/02/2011 |
Data de registro: 04/05/2011 |
Outros números: 991050320255 |
Ementa: APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - BLOQUEIO INDEVIO DE CONTA CORRENTE - RETIRADA INDEVIDA DE SALDO DE CONTA CORRENTE - Falha no sistema operacional do banco, que não bloqueou a conta da empresa autora quando da ordem judicial - Demora no cumprimento de ordem judicial de bloqueio da conta corrente do apelado e transferência dos valores para conta judicial - Bloqueio e transferência efetivados pelo banco quando já havia ordem judicial de desbloqueio - Dano material caracterizado pela retirada indevida da quantia de R$ 546,98 da conta do apelado - Dano moral caracterizado pelo bloqueio indevido da conta corrente - Ainda que não haja prova do prejuízo, o dano moral puro é presumível, independendo de comprovação - Apelo improvido." "APELAÇÃO - AÇAO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - QUANTUM -REDUÇÃO - Indenização deve ser fixada com base em critérios legais e doutrinários, cujos limites vêm sendo adotados pela jurisprudência dominante, a fim de evitar abusos e eventual enriquecimento ilícito -Reconhecido que a conduta praticada pela apelada contribuiu para o erro praticado pelo banco - Indenização reduzida para R$ 3.000,00, valor suficiente para índenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - Apelo provid
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Fonte: www.tjsp.jus.br
Vinícius March é advogado, graduado em Direito pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie e
pós graduado em Direito Contratual pela PUC-SP.
Atua com Direito do Consumidor, Trabalhista e presta assessoria empresarial.
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