Atraso na Entrega de Imóvel / Atraso na Entrega das Chaves / Direito do Consumidor / Nome Negativado Indevidamente / Cobrança Abusivas - Restituição de Comissão de Corretagem e SATI - Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária - Atraso de voo - perda de bagagens
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sexta-feira, 28 de agosto de 2015
Comissão de Corretagem e SATI
Você que comprou imóvel na planta provavelmente pagou Comissão de Corretagem e SATI, certo?
Mas afinal, você sabe o que é ou para que serve a Comissão de Corretagem e a SATI? Sabe se esse pagamento é mesmo devido? Não?
Passo a esclarecer alguns pontos.
Comissão de Corretagem
Se você comprou imóvel na planta, dirigindo-se ao stand (estande) de vendas da construtora, optou em comprar um imóvel diretamente do vendedor, sem a intermediação de imobiliária, até por que, se quisesse contratar o serviço de um profissional de imóveis, teria se dirigido a uma imobiliária de sua escolha e de sua confiança.
Pois bem.
Na prática, quando você comparece ao estande de vendas, é atendido por um vendedor ou um corretor autônomo (nem sempre o profissional possui registro no CRECI). Esse profissional não age com imparcialidade, pois o objetivo dele é vender o imóvel da construtora.
Essa contratação é feita pela construtora (vendedor), que normalmente contrata uma empresa de corretagem (imobiliária), que por sua vez contrata corretores (ou vendedores) autônomos.
Já decidiu o STJ (Superior Tribunal de Justiça) bem como nossos Tribunais Estaduais que essa cobrança é indevida e o consumidor deve ser restituído. O PROCON confirma esse entendimento.
Ocorre que a construtora não devolverá voluntariamente.
Se o consumidor exigir da construtora, ela vai recusar a restituição. Não adianta ir ao PROCON pois a resposta será a mesma e o PROCON não tem poder decisório, apenas tenta uma conciliação (que restará infrutífera na maioria das vezes).
Assim, cabe ao consumidor contratar um advogado de confiança e especialista no assunto e buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário.
No Estado de São Paulo, entende-se que a construtora deve restituir e que o prazo para ajuizar a ação é de 10 anos (entendimento atual), a contar do pagamento (desembolso).
O mesmo em relação à SATI. Mas o que é a SATI?
SATI
SATI ou Serviço de Assistência Técnico Imobiliária, ou simplesmente Serviço de Assessoria Imobiliária, é uma "taxa" indevida que as construtoras cobram dos consumidores juntamente com a Comissão de Corretagem.
Assim como a Comissão de Corretagem, trata-se de uma venda casada, de um serviço que é imposto aos consumidores, cuja cobrança é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O entendimento do Judiciário é o mesmo: a construtora deve restituir o consumidor.
Caso queira saber mais sobre o assunto, acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br
Vinícius March é advogado, especialista em Contratos, atuante na área de Direito do Consumidor, em especial com ações envolvendo restituição de SATI e Comissão de Corretagem e Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta.
VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
(11)2589-5162
www.atrasonaentregadeimovel.com.br
Mas afinal, você sabe o que é ou para que serve a Comissão de Corretagem e a SATI? Sabe se esse pagamento é mesmo devido? Não?
Passo a esclarecer alguns pontos.
Comissão de Corretagem
Se você comprou imóvel na planta, dirigindo-se ao stand (estande) de vendas da construtora, optou em comprar um imóvel diretamente do vendedor, sem a intermediação de imobiliária, até por que, se quisesse contratar o serviço de um profissional de imóveis, teria se dirigido a uma imobiliária de sua escolha e de sua confiança.
Pois bem.
Na prática, quando você comparece ao estande de vendas, é atendido por um vendedor ou um corretor autônomo (nem sempre o profissional possui registro no CRECI). Esse profissional não age com imparcialidade, pois o objetivo dele é vender o imóvel da construtora.
Essa contratação é feita pela construtora (vendedor), que normalmente contrata uma empresa de corretagem (imobiliária), que por sua vez contrata corretores (ou vendedores) autônomos.
Já decidiu o STJ (Superior Tribunal de Justiça) bem como nossos Tribunais Estaduais que essa cobrança é indevida e o consumidor deve ser restituído. O PROCON confirma esse entendimento.
Ocorre que a construtora não devolverá voluntariamente.
Se o consumidor exigir da construtora, ela vai recusar a restituição. Não adianta ir ao PROCON pois a resposta será a mesma e o PROCON não tem poder decisório, apenas tenta uma conciliação (que restará infrutífera na maioria das vezes).
Assim, cabe ao consumidor contratar um advogado de confiança e especialista no assunto e buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário.
No Estado de São Paulo, entende-se que a construtora deve restituir e que o prazo para ajuizar a ação é de 10 anos (entendimento atual), a contar do pagamento (desembolso).
O mesmo em relação à SATI. Mas o que é a SATI?
SATI ou Serviço de Assistência Técnico Imobiliária, ou simplesmente Serviço de Assessoria Imobiliária, é uma "taxa" indevida que as construtoras cobram dos consumidores juntamente com a Comissão de Corretagem.
Assim como a Comissão de Corretagem, trata-se de uma venda casada, de um serviço que é imposto aos consumidores, cuja cobrança é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O entendimento do Judiciário é o mesmo: a construtora deve restituir o consumidor.
Caso queira saber mais sobre o assunto, acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br
Vinícius March é advogado, especialista em Contratos, atuante na área de Direito do Consumidor, em especial com ações envolvendo restituição de SATI e Comissão de Corretagem e Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta.
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Construtora Brookfield é condenada a indenizar adquirentes Urban Pacaembu
Construtora Brookfield é condenada a indenizar consumidor por Atraso na Entrega das Chaves de Imóvel (sala comercial), referente ao empreendimento "Urban Pacaembu".
Em ação ajuizada pelo advogado VINÍCIUS MARCH, especialista em ações contra construtoras, a Brookfield foi condenada a pagar ao adquirente multa de 0,5% sobre o valor do imóvel para cada mês de atraso, além de ter que restituir os valores pagos a título de SATI e Comissão de Corretagem.
Todos os consumidores que sofreram com atraso na entrega das chaves e pagaram indevidamente SATI e Comissão de Corretagem devem buscar o Poder Judiciário e pleitear as indenizações devidas.
Vejamos a ementa do julgado, proferido em 27/08/2015:
Clique aqui e saiba mais.
VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Ações contra construtora - Construtora Atraso na Entrega de Imóvel
Atraso na Entrega das Chaves - Indenização por Danos Morais - Lucros Cessantes
Restituição SATI - Restituição Comissão de Corretagem - INCC - Imóvel Atrasado
Atraso nas Obras - Ação contra Brookfield - Atraso Imóvel Brookfield
Multa por atraso na entrega - Atraso Urban Pacaembu - Direito do Consumidor
(11) 2589-5162 / www.atrasonaentregadeimovel.com.br
Conheça nossa página no facebook: https://www.facebook.com/ViniciusMarchConsultoriaJuridica
Em ação ajuizada pelo advogado VINÍCIUS MARCH, especialista em ações contra construtoras, a Brookfield foi condenada a pagar ao adquirente multa de 0,5% sobre o valor do imóvel para cada mês de atraso, além de ter que restituir os valores pagos a título de SATI e Comissão de Corretagem.
Todos os consumidores que sofreram com atraso na entrega das chaves e pagaram indevidamente SATI e Comissão de Corretagem devem buscar o Poder Judiciário e pleitear as indenizações devidas.
Vejamos a ementa do julgado, proferido em 27/08/2015:
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Ações contra construtora - Construtora Atraso na Entrega de Imóvel
Atraso na Entrega das Chaves - Indenização por Danos Morais - Lucros Cessantes
Restituição SATI - Restituição Comissão de Corretagem - INCC - Imóvel Atrasado
Atraso nas Obras - Ação contra Brookfield - Atraso Imóvel Brookfield
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terça-feira, 25 de agosto de 2015
Ação Vila Allegra São Francisco
Muitos consumidores sofreram atraso na entrega das chaves de imóvel adquirido da construtora CCDI (Camargo Correa), referente ao empreendimento Vila Allegra São Francisco.
Saiba quais são seus direitos aqui no nosso blog.
Atraso na entrega de imóvel. Processo contra Camargo Correa, ação Vila Allegra São Francisco. Saiba mais. Acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br.
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